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RECUPERAÇÃO FISCAL

O tratamento adequado de resíduos também pode amenizar prejuízos, uma vez que é possível contar com o serviço de recuperação fiscal. O procedimento, realizado de acordo com o Regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº 3.000/1999. art. 291, II, “c”), é efetuado em conjunto da Receita Federal (RF). Para isso, um fiscal é alocado para acompanhar todos os procedimentos adotados pela Bulbless e a sua empresa. 

 

Primeiramente, é realizada a coleta agendada dos produtos na sede do cliente, um processo que é sucedido pela separação e o armazenamento dos resíduos, ambos realizados pela nossa equipe. Em paralelo, orientamos o cliente a separar os documentos necessários para fazer o pedido de recuperação fiscal à RF. 

 

Após o envio e aprovação da documentação pela Receita, é efetuada a descaracterização final de todos os materiais, além da emissão de um laudo fotográfico. Dessa forma, a RF concede um termo de encerramento que validará e concretizará a recuperação do percentual do imposto pago. Esse valor, que pode chegar até 34%, é calculado pelo fiscal responsável. 

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