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Confira quais são as leis que regem o transporte de resíduos sólidos no Brasil

Confira quais são as leis que regem o transporte de resíduos sólidos no Brasil

Uma das primeiras legislações neste contexto foi a ANTT 420/2004 que regulamentava o Transporte Terrestre de Produtos Perigosos. Com as atualizações, hoje a principal legislação que trata sobre transporte de produtos e resíduos é a ANTT5232/2016, atualizada pela ANTT 5848/2019. As legislações que temos hoje sobre transportes de substâncias perigosas abrangem produtos e resíduos, ou seja, o mesmo cuidado que é tido para transporte de produtos novos também é adotado para resíduos.

Com o amadurecimento da legislação de transporte, outras normatizações foram elaboradas como forma de apoiar, não só o transporte, mas às etapas que a antecedem e sucedem. Neste cenário podem ser citadas a NBR 7501/2020 que trata sobre Transporte terrestre de produtos perigosos — Terminologia; NBR 7503/2020 que estabelece os requisitos mínimos para o preenchimento da ficha de emergência no transporte terrestre de produtos perigosos; NBR 12810/2016 específico para resíduos do serviço de saúde; NBR 13221/2021 específica para o Transporte terrestre de Resíduos produtos perigosos, dentre outras.

Para alguns estados há ainda algumas legislações específicas, como por exemplo, o estado do Rio de Janeiro através da NOP 26 que estabelece as etapas de licenciamento das atividades de coleta e transporte rodoviário de resíduos perigosos (classe i) e não perigosos (classes ii a e ii b); NOP 28 que estabelece as etapas de licenciamento de atividades de coleta e transporte rodoviário de resíduos de serviços de saúde – RSS e a NOP 35 que implanta o sistema online de manifesto de transporte de resíduos – sistema MTR.

No estado de São Paulo, diferente dos demais, a atividade de transporte não é uma atividade a ser licenciada pelo órgão ambiental, no entanto a movimentação de resíduos perigosos passa a ser regida por um documento específico denominado CADRI, que significa CERTIFICADO DE MOVIMENTAÇÃO DE RESÍDUOS DE INTERESSE AMBIENTAL. Neste documento, o órgão ambiental autoriza a movimentação de resíduos perigosos para as unidades de destinação previamente licenciadas para a atividade. Para saber mais a respeito, entre em contato. 

 

 

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